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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Trabalhadores buscam ressarcir perdas do FGTS

Uma série de ações está sendo ajuizada na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal (CEF), que não acompanhou a inflação desde 1999 no que tange a Taxa Referencial-TR, índice utilizado pelo banco para atualização monetária dos valores depositados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o advogado especialista em casos trabalhistas, André Serrão, a correção monetária não era feita a contento, gerando perda do poder de compra do dinheiro do trabalhador.

“A Caixa, na condição de gestora do FGTS, não corrigiu corretamente os valores depositados no Fundo, no período compreendido entre 1999 até os dias atuais. Isso porque para a correção dos valores no período foi aplicada a TR, criada no Governo Collor para ser o principal índice brasileiro. Os resultados dos cálculos elaborados pelo Governo Federal para apuração da TR não acompanharam a inflação, o que resultou em perdas gradativas do poder de compra dos valores depositados, até chegar ao incrível índice de zero de correção no mês de setembro de 2012”, explicou Serrão.

De acordo com o advogado, as ações vinham sendo propostas há tempo, contudo, sem êxito. “A Jurisprudência consolidava-se no sentido de que ao Poder Judiciário não cabe legislar, ou seja, não poderia o magistrado determinar a substituição da TR por índice não previsto em Lei. Entretanto, uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, reacendeu os ânimos e provocou a presente corrida aos tribunais”, reforçou Serrão.

Têm direito, em tese, todos os trabalhadores que tenham recebido depósitos na conta do FGTS de 1999 até hoje. Para entrar com a ação, o trabalhador só precisa de cópias simples de RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, precisará fornecer extrato analítico detalhado da conta do FGTS de 1999 até este ano. O extrato pode ser conseguido junto à CEF, inclusive pela internet, por meio do site www.caixa.gov.br. Após isso, o trabalhador pode se dirigir ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA) de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 18h. Lembrando que é preciso ainda assinar a procuração para que possa ser ajuizada a ação.

No caso de vitória, os trabalhadores com contrato de trabalho ainda vigente não poderão dispor imediatamente dos valores, mas sim tê-los depositados em sua conta do FGTS, até que sobrevenha uma das hipóteses de saque, como por exemplo, a demissão sem justa causa, o uso para aquisição de imóvel residencial ou ser portador de moléstia grave. Para aqueles cujos contratos de trabalho já encerraram, poderão dispor dos valores tão logo a decisão se torne irrecorrível.

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