Os advogados do grupo alegaram que Karla Martins Frota não tem isenção de ânimos para apreciar a causa, simplesmente pelo fato de a juíza já ter proferido sentença em desfavor do grupo, na primeira ação coletiva ajuizada pelo Sinjor, em favor dos jornalistas Felipe Melo, Amanda Aguiar, Cristiane Paiva e Adison Ferrera. Na sentença, a juíza obriga a reintegração e ainda uma indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, a cada um dos quatro jornalistas demitidos em novembro passado.
As demissões arbitrárias iniciaram logo após o fim da estabilidade de 45 dias, firmado em acordo com o Sindicato. Quando ainda estavam na redação, alguns funcionários foram remanejados para outros setores como forma de intimidação. No total, 16 jornalistas foram dispensados, sendo que a maioria foi surpreendida ainda na recepção da empresa quando chegava para mais um expediente de trabalho.

André Serrão informou que o Sindicato vai aguardar o pronunciamento do Tribunal para uma nova audiência. Ele ressaltou que a tentativa de protelar o andamento do feito não terá sucesso, pois confia no trabalho do TRT/8ª, que é um dos tribunais mais céleres do Brasil. “A própria magistrada se manifestou dizendo ser isenta e imparcial. Se fosse por isso os juízes de trabalho não poderiam julgar processo de nenhuma empresa do Pará, sobretudo da RBA, uma empresa que reiteradamente desrespeita os direitos dos trabalhadores. O Sinjor tem total confiança na sua tese e nos fatos evidentes que aconteceram”, concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário